Essa semana tomei conhecimento de uma notícia que me deixou extremamente triste, chocada e arrasada. Trata-se da forma como os bebês com anencefalia terão sua morte antecipada durante a gestação. Até então sempre ouvimos sobre a ATP, "antecipação terapêutica do parto". Como um ministro do STF explicou, a interrupção da gestação de um bebê com anencefalia não deveria ser considerada um aborto pois o bebê nunca será um ser humano "no sentido biográfico". Minha tristeza com relação à decisão do STF foi a de perceber que a criança portadora de anencefalia foi totalmente desumanizada nesta decisão, e sua vida inferiorizada e desprezada devido à sua fragilidade e brevidade. Essa minha impressão só se confirmou ao ler as palavras abaixo, em um e-mail que recebi do Padre Lodi da Cruz, se referindo a uma notícia publicada na revista Veja após o julgamento, que pode ser lida
aqui.
Como tais abortos serão feitos? Alguém poderia imaginar, ingenuamente, que o Ministério da Saúde não faria outra coisa senão “antecipar o parto” da criança anencéfala induzindo contrações uterinas. Essa era a primeira impressão que dava a sigla ATP – “antecipação terapêutica de parto” – criada pelos abortistas. Pura ilusão. No mesmo dia 13 de abril, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, disse que os procedimentos usados serão os mesmos que os dos outros casos de aborto, incluindo a curetagem (esquartejamento) e a aspiração (sucção em pedaços). Até o nono mês de gestação, a criança anencéfala, com o coração batendo, remexendo-se no útero e reagindo a estímulos nervosos, poderá ser trucidada com as mais sanguinárias das técnicas.
Em minha visão, as mulheres que decidem seguir adiante com a gestação e respeitar o tempo de vida natural de seus bebês com diagnóstico de anencefalia foram profundamente humilhadas, quando ouvi os próprios ministros reafirmando os argumentos da ADPF 54 de que o bebê anencéfalo é uma "monstruosidade", que a sua mãe na gestação pode ser comparada a um "caixão ambulante" e o bebê é um natimorto cerebral. Ouvi tais afirmações quando estava em Brasília assistindo pessoalmente ao julgamento e, confesso, senti um profundo mal estar e náusea ao ouvir pessoas tão distintas proferindo estas palavras.
É extremamente ofensivo e desrespeitoso referir-se como um caixão ambulante a uma mulher que decide amar e respeitar a vida do seu filho, que vê seu filho crescer em seu ventre, e sente-o se mexendo intensamente durante toda a gestação, reagindo à voz da mãe e do pai, soluçando, chutando, às vezes mexendo mais quando a mãe se emociona, se começa a chorar (eu vivi isso tantas vezes e muitas outras mães também), que muitas vezes ouve seu filho chorando ao nascer, que ao carregá-lo no colo tem a oportunidade de senti-lo segurar espontanea e firmemente seu dedo com sua mãozinha pequenina. Tudo isso é uma experiência intensa de vida e jamais deveria ser tratado com tanto desprezo e ignorância jurídica e científica.
Se desejam considerar que a vida de uma mulher adulta e saudável tem mais direitos que a vida de uma menina deficiente (sim, porque a maioria dos bebês com anecefalia são meninas), se desejam dar à mulher o direito de interromper a vida de seu filho com uma condição terminal (mas que não está em estado de sofrimento fetal), de antecipar a morte que na grande maioria dos casos ocorrerá logo após o nascimento, se desejam que as mulheres que não conseguem lidar com esta situação e não encontram apoio e orientação para isso devam ter o direito de interromper a gravidez, se acham que isso convém em nossa sociedade que cada vez se torna mais prática, imediatista e materialista, que o fizessem com o mínimo de transparência e honestidade. Talvez assim conseguissem manter um mínimo de dignidade nesta decisão.
Mas não o fizeram, ao afirmarem que uma criança que se mexe, que chora, que consegue respirar e muitas vezes até mamar, tem morte cerebral, não o fizeram, diminuindo e desprezando as mulheres que decidem seguir com a gestação para justificar que estão legalizando a prática do aborto.
Nossa lei pune até mesmo quem esquarteja um cadáver, seja de quem for, mas agora aceita naturalmente que um bebê deficiente tenha sua morte induzida de forma tão cruel.
A meu ver, infelizmente, ao desumanizarem a criança com anencefalia, nosso STF, nossos médicos e nossa sociedade estão, também, se desumanizando.
Segue abaixo a tradução de uma notícia divulgada no site Life Site News, que trata das declarações do Dr. Carlos Vital:
(quem desejar ler a noticia em inglês é só clicar no link do título abaixo)
20 de abril de 2012 (LifeSiteNews.com)
Na esteira da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que determinou que os bebês que sofrem de defeito de nascimento conhecido como anencefalia não são "legalmente" vivos e, portanto, podem ser livremente abortados, os médicos brasileiros estão explicando para os meios de comunicação como tais bebês serão de fato mortos sob o novo regime legal.
Em uma entrevista recente à revista Veja, revista de notícias mais popular do país, o Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Carlos Vital, explicou que os médicos terão duas opções: "aspiração" ou "curetagem".
Os abortos de bebês anencefálicos serão realizados no segundo ou terceiro trimestre.
Um aborto por curetagem usa uma faca em forma de laço para cortar a criança em pedaços e, em seguida, raspar seu corpo e a placenta da parede uterina. Um aborto por aspiração usa uma sucção poderosa para rasgar a criança em partes, e também separá-la de sua mãe.
Segundo os médicos, se estes métodos forem inadequados em abortos mais tardios, a dilatação e evacuação (D & E) serão necessárias, envolvendo uma braçadeira que é usada para rasgar a maior parte do corpo do bebê. Dr. Vital disse a Veja que os abortos em crianças anencefálicas poderão ser realizados até o nono mês de gestação.
Dr. Vital acrescentou que tais abortos irão requerer uma comissão de médicos para determinar os "critérios apropriados de diagnóstico" de anencefalia, uma condição a respeito da qual não existe um consenso entre os médicos sobre sua exata definição.
Nos bebês anencefálicos, ocorre uma falha no desenvolvimento da parte superior da cabeça, incluindo o crânio e a porção superior do cérebro. A maioria morre no útero ou logo após o nascimento, embora alguns tenham vivido por dias, meses e até anos com esta condição.
Embora muitos médicos afirmem que essas crianças não tenham consciência do que acontece ao seu redor e sejam incapazes de sofrer, os pais de bebês anencefálicos relatam que seus filhos mostram sinais de consciência e parecem reagir de maneiras muito específicas a seu ambiente. Alguns médicos acreditam que o tronco cerebral de tais crianças é capaz de se adaptar às necessidades de consciência rudimentar, um fenômeno conhecido como "neuroplasticidade".
Nos Estados Unidos, estima-se que 95 por cento dos bebês anencefálicos são mortos dentro do útero de sua mãe.
Em uma declaração pública sobre a decisão do Supremo Tribual Federal, o brasileiro ativista pró-vida padre Luis Lodi da Cruz chamou o veredicto de "monstruoso" e observou que, de acordo com o ministro do Tribunal que supervisionou o caso, o aborto de uma criança anencefálica "é um procedimento similar à remoção de um cadáver".
"Paradoxalmente, o [Ministro] Marco Aurélio admite que os bebês anencefálicos morrem em um curto período de tempo. Diga-me, como ele pode morrer se ele já está morto? ", perguntou Lodi da Cruz.